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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 16:41
Motorista que ajudava a descarregar caminhão deve receber diferenças salariais por acúmulo de função
Além de dirigir, era obrigado a carregar e descarregar o caminhão. O magistrado considerou que ficou provado o acúmulo das funções de motorista e de auxiliar de carregamento, sem a devida contraprestação pecuniária
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2014 - 12:00
Projeto criminaliza preconceito contra pessoas com transtornos mentais
O preconceito desse tipo no Brasil é tão forte que a própria família muitas vezes evita encaminhar a pessoa para tratamento para não expor seu drama
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 17:05
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Tópica Neoaristótelica de Theodor Viehweg uma Análise Crítica de Manuel Atie

André Luiz Vinhas Da Cruz - Procurador do Estado de Sergipe, Advogado, Secretário Geral da APESE (Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe), Coordenador de Divulgação da Escola Superior da APESE, Professor de Direito Empresarial da Faculdade São Luís e Mestrando em Direito Público pela UGF/RJ.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2013 - 18:30
Marrocos e Argentina sediarão os próximos fóruns mundiais de direitos humanos
Representantes dos países agradeceram a hospitalidade do Brasil e ressaltaram cooperação entre os países
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Junho de 2021 - 13:28
Impacto da pandemia nas locações brasileiras
A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com possível caracterização de abuso de direito. O mais aconselhável é negociação para poder readequar o contrato ao contexto pandêmico.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 17:12
A Igualdade da Soberania como Fundamento de Voluntariedade dos Estados perante o Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a voluntariedade dos Estados perante o direito internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 13:31
Constitucionalismo norte-americano e separação de poderes
O enfoque é o constitucionalismo dos EUA e o princípio de separação de poderes, abordando seu significado e evolução até o contexto contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 12:11
Legalidade versus crença jurídica
O texto sintetiza o embate vigoroso entre legalidade e legitimidade. Sendo questionados tais conceitos em razão da atuação da Corte Suprema brasileira que, por vezes, promove interpretações ultra legem.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:52
Mandetta anuncia em rede social que foi demitido por Bolsonaro do Ministério da Saúde
Presidente e ministro tiveram divergências públicas sobre isolamento social. Na quarta, Mandetta disse em coletiva que chegou a aconselhar pessoas cotadas para a vaga.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2018 - 15:23
Violência contra a mulher
Virou estatística.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2014 - 13:10
Ativismo judicial, americanização e efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal: uma abordagem a partir do pensamento de Luís Roberto Barroso

No precedente judicial, quando o juiz verificar a impossibilidade de aplicá-lo, não será obrigado a seguir a mesma decisão. Quanto à súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 15:21
Aprovada MP que autoriza BB e Caixa a adquirir instituições financeiras e empresas em dificuldade
Conforme acordo entre os líderes partidários, que favoreceu a aprovação das emendas apresentadas pela oposição, a autorização para as aquisições é válida até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada por até 12 meses, por decreto do presidente da República.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Homem X Natureza
Paola Mardini Lopes, pós-graduanda em Direito Ambiental e Agrário, FADISMA (Santa Maria-RS).

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